Quando o combate ao vírus é questionado judicialmente

Os governos reagiram em parte com medidas drásticas diante da expansão do coronavírus. Foi necessário proteger a população. “No entanto, com todo respeito à difícil missão de conduzir politicamente a crise”, escreveu Kai Biermann em Zeit Online, “é necessário o debate sobre alguns desses decretos e ordens, pois parte dessas determinações decretadas recentemente contra o coronavírus são exageradas, juridicamente imprecisas e provavelmente até ilegais”. Assim, na Alemanha, não haveria base jurídica para a obrigação de identificação de alguém apenas por estar sentado num banco de praça. A restrição à liberdade de locomoção limitada à área da própria moradia, na Saxônia, também é de efeito arbitrário e obscuro. Biermann observa: “Podemos contaminar uma pessoa em qualquer lugar, para o vírus não importa se alguém se movimenta na área residencial ou não”. O fato de que o Estado tenta ampliar seu acesso a “dados digitais privados” – para transmitir a localização de infectados – igualmente representa um “perigoso ato”. Na opinião de Biermann, “quem se contamina com o vírus não se torna um criminoso condenado cuja liberdade deve ser completamente restringida”.

sumário Revista Chamada Julho 2020

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